Artigo 18 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 18
Parágrafo único
Art. 18
A partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, a primeira vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre os escolhidos pela Assembleia Legislativa, será provida após escolha pelo Governador, aprovada pela Assembléia Legislativa, de acordo com lista tríplice formulada pelo Tribunal de Contas entre membros do Ministério Público, respeitando-se, a partir de então, para o provimento das vagas seguintes, a forma de escolha do Conselheiro que será sucedido. Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 03 de abril de 2002. Nota: Esta Emenda Constitucional foi publicada no dia 04 e republicada no dia 05 de abril de 2002.