Artigo 51 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 51
As leis a que se refere esta Constituição, sem prazo definido de elaboração, devem ser votadas em no máximo dezoito meses da promulgação desta.
As leis a que se refere esta Constituição, sem prazo definido de elaboração, devem ser votadas em no máximo dezoito meses da promulgação desta.