Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 51

As leis a que se refere esta Constituição, sem prazo definido de elaboração, devem ser votadas em no máximo dezoito meses da promulgação desta.