Artigo 36 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 36
O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.
Art. 36
O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba. (Redação dada pela Emenda Constitucional 47 de 15/12/2020)
Parágrafo único
O Poder Executivo regulamentará, no prazo de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o disposto neste artigo.
Parágrafo único
... (Redação dada pela Emenda Constitucional 47 de 15/12/2020)