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Artigo 36 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 36

O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.

Art. 36

O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba. (Redação dada pela Emenda Constitucional 47 de 15/12/2020)

Parágrafo único

O Poder Executivo regulamentará, no prazo de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o disposto neste artigo.

Parágrafo único

... (Redação dada pela Emenda Constitucional 47 de 15/12/2020)