Artigo 26 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 26
O Estado relacionará, no prazo de noventa dias, os presos em regime de cumprimento de pena definitiva, a fim de se evitar a privação da liberdade por tempo superior à condenação.
Parágrafo único
A relação será enviada, no prazo de quinze dias, aos juízes de execuções penais.
Parágrafo único
A relação será enviada, no prazo de quinze dias, aos juízes de execução penal. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)