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Artigo 26 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 26

O Estado relacionará, no prazo de noventa dias, os presos em regime de cumprimento de pena definitiva, a fim de se evitar a privação da liberdade por tempo superior à condenação.

Parágrafo único

A relação será enviada, no prazo de quinze dias, aos juízes de execuções penais.

Parágrafo único

A relação será enviada, no prazo de quinze dias, aos juízes de execução penal. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)