Artigo 50 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 50
Até o ano 2000, bienalmente, o Estado e os Municípios promoverão e publicarão censos que aferirão os índices de analfabetismo e sua relação com a universalização do ensino fundamental, de conformidade com o preceito estabelecido no artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.