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Artigo 47 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

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Art. 47

O Poder Executivo implantará no prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, na Secretaria de Estado da Saúde, banco de órgãos, tecidos e substâncias humanas.

Art. 47 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo