Artigo 26, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 26
- Os vencimentos do servidor público estadual que teve transformado o seu cargo ou função anteriormente à data da promulgação desta Constituição, corresponderão, no mínimo, àqueles atribuídos ao cargo ou função de cujo exercício decorreu a transformação.
Parágrafo único
- Aplica-se aos proventos dos aposentados o disposto no "caput" do presente artigo.