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Artigo 26, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

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Art. 26

- Os vencimentos do servidor público estadual que teve transformado o seu cargo ou função anteriormente à data da promulgação desta Constituição, corresponderão, no mínimo, àqueles atribuídos ao cargo ou função de cujo exercício decorreu a transformação.

Parágrafo único

- Aplica-se aos proventos dos aposentados o disposto no "caput" do presente artigo.

Art. 26, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo