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Artigo 23 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo

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Art. 23

Aos servidores extranumerários estáveis do Estado, ficam asseguradas todas as vantagens pecuniárias concedidas aos que, exercendo idênticas funções, foram beneficiados pelas disposições da Constituição Federal de 1967.

Art. 23 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo