Artigo 14 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 14
A competência das Turmas de Recursos a que se refere o artigo 84 entrará em vigor à medida que forem designados seus juízes. Tais designações terão seu início dentro de seis meses, pela Comarca da Capital.