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Artigo 13 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo


Art. 13

O Tribunal de Justiça, no prazo de cento e oitenta dias contados da promulgação desta Constituição, encaminhará projeto de lei fixando a forma e os termos para criação de Tribunais de Alçada Regionais, a que se refere o artigo 71.