Artigo 13 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Tribunal de Justiça, no prazo de cento e oitenta dias contados da promulgação desta Constituição, encaminhará projeto de lei fixando a forma e os termos para criação de Tribunais de Alçada Regionais, a que se refere o artigo 71.