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Artigo 84-a da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 84-A

– Ficam tombados, para fins de conservação, o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, devendo seu nível ser mantido, respectivamente, em, no mínimo, 762m (setecentos e sessenta e dois metros) e 663m (seiscentos e sessenta e três metros) acima do nível do mar, de modo a assegurar o uso múltiplo das águas, notadamente para o turismo, a agricultura e a piscicultura. (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 106, de 4/12/2020.)