Artigo 69 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 69
– O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, para apreciação, projeto da Lei Orçamentária relativa ao exercício financeiro de 1990 adequado às disposições constitucionais.