Artigo 51 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Fica instituído o Colar Metropolitano formado por Municípios do entorno da Região Metropolitana de Belo Horizonte afetados pelo processo de metropolização, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum. (Vide Lei Complementar nº 53, de 1/12/1999.) (Vide Lei Complementar nº 56, de 12/1/2000.) (Vide Lei Complementar nº 63, de 10/1/2002.) (Vide Lei Complementar nº 89, de 12/1/2006.) (Vide Lei Complementar nº 124, de 17/10/2012.)
Parágrafo único
– A composição e a participação do Colar Metropolitano na gestão metropolitana serão definidas em lei complementar.