Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 161 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

Acessar conteúdo completo

Art. 161

– Até que entre em vigor a lei a que se refere o § 18 do art. 14 da Constituição do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria constantes em lei complementar.