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Artigo 102 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 102

– O Poder Executivo promoverá a revisão do Regulamento Disciplinar e do Estatuto da Polícia Militar no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação da emenda que instituiu este artigo, visando ao seu aprimoramento e atualização. (Artigo acrescentado pelo art. 11 da Emenda à Constituição nº 39, de 2/6/1999.)

Art. 102 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais