Artigo 102 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 102
– O Poder Executivo promoverá a revisão do Regulamento Disciplinar e do Estatuto da Polícia Militar no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação da emenda que instituiu este artigo, visando ao seu aprimoramento e atualização. (Artigo acrescentado pelo art. 11 da Emenda à Constituição nº 39, de 2/6/1999.)