Princípio da razoabilidade

Conceito

No cenário pátrio, o Direito do Trabalho nasce como forma de regular as relações de trabalho. Com o passar dos anos, desenvolvimento dos movimentos de luta por direito dos trabalhadores e percepção de que os abismos sociais outrora verificados apenas se acentuaram, notou o legislador que as normas até então vigentes não estavam atingindo a finalidade pretendida.

Em outras palavras, as relações de trabalho seguiam caminhando dentro da lei, contudo, a lei em si não era um instrumento de proteção para o trabalhador, tampouco servia à promoção da dignidade da pessoa humana e como ferramenta para superação das desigualdades sociais.

Pois bem. A Constituição Federal de 1988, dentro do seu papel de grande protetora e promotora da mais ampla carta de direitos e garantias fundamentais, prevê alguns direitos dos trabalhadores como direitos sociais fundamentais (art. 7º, CF). 

Estreitado o vínculo entre a norma constitucional e a lei obreira, as relações de trabalho passam a ser disciplinadas por princípios constitucionais do trabalho, estando entre estes o princípio da razoabilidade.

O princípio da razoabilidade, em verdade, é um postulado incidente sobre diversas áreas do Direito, e preconiza que as ações/relações devem se dar sempre dentro de uma forma racional, ou seja, baseadas na razão (NASCIMENTO, 2020).

No âmbito do Direito do Trabalho, o princípio da proporcionalidade traz sua essência par a disciplina das relações de trabalho, e estabelece a prevalência da razão e da definição e consagração de uma determinada racionalidade dentro da esfera laboral (ROMAR, 2021). 

A premissa, portanto, é que o homem age conforme a razão, e não de forma arbitrária, devendo as condições do contrato de trabalho e do exercício do respectivo labor se desenvolver dentro destes parâmetros racionais e previamente estipulados, com espeque na legislação vigente.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.