Campanhas de conscientização pública
Conceito
As campanhas de conscientização pública configuram um dos pilares fundamentais para a efetividade dos direitos do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro. Previstas expressamente no art. 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, essas campanhas não são meras ações administrativas episódicas, mas instrumentos estruturais voltados à construção de uma cidadania de mercado crítica, participativa e informada. O legislador, ao inserir a educação para o consumo no rol dos direitos básicos, reconheceu que o desequilíbrio inerente às relações de consumo — marcado pela assimetria informacional, pela vulnerabilidade técnica e jurídica do consumidor e pela complexidade dos contratos modernos — só pode ser mitigado por meio de estratégias preventivas de formação e esclarecimento.
O art. 55, §4º, do CDC reafirma esse compromisso ao determinar que os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), notadamente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), devem promover permanentemente atividades educativas, em articulação com os demais entes federados. Tal previsão encontra lastro nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da cidadania (art. 1º, II) e da defesa do consumidor como princípio da ordem econômica (art. 170, V), consolidando a natureza pública e indisponível da política de educação para o consumo.
A atuação institucional por meio de campanhas educativas revela, portanto, não apenas uma função informativa, mas um compromisso pedagógico com a transformação das relações de consumo. Essas campanhas têm como escopo a prevenção de litígios, a redução do número de conflitos judiciais, a conscientização sobre práticas abusivas e a disseminação de direitos fundamentais, como o direito à informação adequada, à escolha livre e à proteção contra riscos à saúde e à segurança. Ademais, elas também contribuem para a redução de práticas lesivas recorrentes, como o superendividamento, o consumo impulsivo e a sujeição passiva a cláusulas abusivas.
A Senacon, ao lado dos Procons estaduais e municipais, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das associações civis, tem promovido campanhas com temáticas diversas, que vão desde a divulgação de direitos em períodos de grandes compras (como a Black Friday), até ações voltadas à segurança alimentar, à publicidade infantil e aos riscos do endividamento excessivo. A utilização de mídias tradicionais, redes sociais, materiais impressos, vídeos educativos e até mesmo aplicativos tem buscado ampliar o alcance das mensagens, embora o acesso desigual à internet e à informação ainda represente um desafio para o atendimento pleno da população mais vulnerável.
Entretanto, apesar de seu potencial transformador, a política pública de educação para o consumo enfrenta obstáculos estruturais. A ausência de dotação orçamentária específica, a descontinuidade administrativa, a baixa articulação entre os entes do SNDC e a limitação na formação dos agentes públicos são entraves que comprometem a amplitude e a efetividade das campanhas. Muitas delas ainda ocorrem de forma pontual, em datas simbólicas, sem planejamento contínuo ou monitoramento de resultados. A educação para o consumo não pode ser reduzida a um gesto simbólico, mas precisa ser compreendida como política pública permanente e articulada, capaz de gerar mudança cultural e fortalecimento institucional.
Em suma, as campanhas de conscientização pública no campo do direito do consumidor não se limitam à difusão de informações, mas constituem vetor essencial para a realização dos direitos fundamentais nas relações de consumo. São mecanismos de acesso à justiça, instrumentos de inclusão econômica e expressões concretas de uma política pública que busca compatibilizar mercado e dignidade. Investir na educação do consumidor é, pois, investir na construção de uma sociedade mais justa, crítica e democrática.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
- NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 1º, II - III
- Constituição Federal, art. 5º, XXXII
- Constituição Federal de 1988, art. 170, V
Lei nº 8.078/1990, art. 6º, II - III
- Lei nº 8.078/1990, art. 55, § 4º