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    Documentação do empregado

    Conceito

    Entre os seus diversos objetivos acadêmicos e normativos, a principal preocupação do Direito do Trabalho repousa, sem sombra de dúvidas, na necessidade de disciplina e orientação das relações de trabalho e de suas espécies, sendo a Consolidação das Leis do Trabalho a sua principal fonte normativa.

    Considerada a evolução das relações de trabalho, as quais foram crescendo em complexidade e também em desigualdade, o Direito do Trabalho hodierno busca na Constituição Federal sua fundamentação principiológica e, por via de consequência, apresenta uma forte preocupação com a situação do trabalhador no contrato.

    Assim, e pretendendo garantir ao máximo a realização da dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF), o foco do Direito do Trabalho repousa na tutela e proteção do trabalhador.

    Para que essa preocupação protetiva possa ser realizada de forma completa e prática, é indispensável que as condições do contrato de trabalho sejam expostas com clareza ao trabalhador, devendo, portanto, ser transcritas em um documento a ficar em posse do próprio trabalhador. 

    Toda e qualquer alteração no contrato (p.ex., mudança de função e/ou de remuneração) devem ser refletidas neste documento, o qual deve funcionar como um espelho do vínculo estabelecido (MARTINS, 2021).

    Os tipos de identificação do trabalhador são dois, a saber: (i) de responsabilidade do próprio trabalhador, qual seja, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - art. 13, da CLT); e (ii) aquele a cargo do tomador de serviço, no caso, o registro nos livros de registro de empregados.

    Sobre a CTPS, a CLT cuida de dispor sobre seus objetivos, elementos, emissão, apontamentos que devem ser lançados e penalidades pela ausência de anotação (arts. 13 a 40).

    Além de ser uma garantia ao trabalhador de que os termos e condições pactuados serão fielmente cumpridos, tal documento é uma prova que pode ser eventualmente usada em caso de inadimplemento dos direitos trabalhistas decorrentes daquela relação (NASCIMENTO, 2015).

    Referências principais

    • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
    • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
    • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
    • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
    • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    Remissões - Leis