Súmula Vinculante 8 - STF
Enunciado
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição
e decadência de crédito tributário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 12/06/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1.
DOU de 20/6/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 146, III.
Decreto-Lei nº 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único.
Lei nº 8.212/1991, art. 45; e art. 46.
Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 8.
Precedentes
RE 560626
Publicação: DJe nº 232 de 05/12/2008
RE 556664
Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008
RE 559882
Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008
RE 559943
Publicação: DJe nº 182 de 26/09/2008
RE 138284
Publicações: DJ de 28/08/1992
RTJ 143/313
RE 106217
Publicações: DJ de 12/09/1986
RTJ 119/328