Súmula Vinculante 57 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/04/2020
Fonte de Publicação
DJe nº 99 de 24/04/2020, p. 1. DOU de 24/04/2020, Seção 1, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d". Lei 11.417/2006, art. 2º, § 1º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 354-E. Observação Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 24/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020.
Precedentes
RE 330817 Publicação: DJe nº 195 de 31/08/2017