Súmula Vinculante 53 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 18/06/2015

Fonte de Publicação

DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 114, VIII. Observação Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53.

Precedentes

RE 569056 Publicação: DJe nº 236 de 12/12/2008