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Súmula Vinculante 45 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 08/04/2015

Fonte de Publicação

DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º. Observação - Veja Súmula 721. - Veja PSV 105 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 45.

Precedentes

HC 78168 Publicação: DJ de 29/08/2003 RHC 80477 Publicação: DJ de 04/05/2001 HC 79212 Publicação: DJ de 17/09/1999 HC 69325 Publicação: DJ de 04/12/1992