Súmula Vinculante 36 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 16/10/2014
Fonte de Publicação
DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 1. DOU de 24/10/2014, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 21, XXII; art. 109, IV; e art. 144, § 1º, III. Decreto-Lei nº 1.001/1969, art. 311; e art. 315. Observação Veja PSV 86 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 36.
Precedentes
HC 110237 Publicação: DJe nº 41 de 04/03/2013 HC 112142 Publicação: DJe nº 41 de 01/02/2013 HC 108744 Publicação: DJe nº 64 de 29/03/2012 HC 104837 Publicação: DJe nº 200 de 22/10/2010 HC 103318 Publicação: DJe nº 168 de 10/09/2010 HC 90451 Publicação: DJe nº 187 de 03/10/2008