Súmula Vinculante 21 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 29/10/2009
Fonte de Publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, "a", e LV. Observação Veja PSV 21 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21.
Precedentes
AI 698626 RG-QO Publicação: DJe nº 232 de 05/12/2008 AI 687411 Publicação: DJe nº 147 de 08/08/2008 AC 1887 MC Publicação: DJe nº 142 de 01/08/2008 RE 563844 Publicação: DJe nº 91 de 21/05/2008 AI 649432 Publicação: DJe nº 73 de 24/04/2008 AI 351042 AgR-ED Publicação: DJe nº 70 de 18/04/2008 RE 370927 AgR Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007 AI 431017 AgR Publicação: DJe nº 82 de 17/08/2007 RE 389383 Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007 RE 390513 Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007 AI 398933 AgR Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007 AI 408914 AgR Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007 RE 504288 AgR Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007 RE 388359 Publicação: DJe nº 42 de 22/06/2007 ADI 1976 Publicação: DJe nº 18 de 18/05/2007