Súmula Vinculante 21 - STF
Enunciado
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro
ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 29/10/2009
Fonte de Publicação
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, "a", e LV.
Observação
Veja PSV 21 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21.
Precedentes
AI 698626 RG-QO
Publicação: DJe nº 232 de 05/12/2008
AI 687411
Publicação: DJe nº 147 de 08/08/2008
AC 1887 MC
Publicação: DJe nº 142 de 01/08/2008
RE 563844
Publicação: DJe nº 91 de 21/05/2008
AI 649432
Publicação: DJe nº 73 de 24/04/2008
AI 351042 AgR-ED
Publicação: DJe nº 70 de 18/04/2008
RE 370927 AgR
Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007
AI 431017 AgR
Publicação: DJe nº 82 de 17/08/2007
RE 389383
Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007
RE 390513
Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007
AI 398933 AgR
Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007
AI 408914 AgR
Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007
RE 504288 AgR
Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007
RE 388359
Publicação: DJe nº 42 de 22/06/2007
ADI 1976
Publicação: DJe nº 18 de 18/05/2007