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Súmula Vinculante 19 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 29/10/2009

Fonte de Publicação

DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 145, II. Observação Veja PSV 40 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.

Precedentes

RE 576321 QO-RG Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009 AI 684607 AgR Publicação: DJe nº 177 de 19/09/2008 RE 532940 AgR Publicação: DJe nº 152 de 15/08/2008 RE 362578 AgR Publicação: DJe nº 107 de 13/06/2008 RE 481713 AgR Publicação: DJe nº 74 de 25/04/2008 RE 273074 AgR Publicação: DJe nº 36 de 29/02/2008 RE 473816 AgR Publicação: DJe nº 139 de 09/11/2007 RE 411251 AgR Publicação: DJe nº 112 de 28/09/2007 AI 481619 AgR Publicação: DJ de 20/04/2007 AI 457972 AgR Publicação: DJ de 30/03/2007 RE 440992 AgR Publicação: DJ de 17/11/2006 AI 476945 AgR Publicação: DJ de 24/03/2006 AI 460195 AgR Publicação: DJ de 09/12/2005 RE 393331 AgR Publicação: DJ de 05/08/2005 AI 459051 AgR Publicação: DJ de 04/02/2005 RE 256588 ED-EDv Publicação: DJ de 03/10/2003 RE 206777 Publicação: DJ de 30/04/1999