Súmula Vinculante 13 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 21/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 162 de 29/08/2008, p. 1. DOU de 29/08/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput". Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 13.
Precedentes
ADC 12 Publicação: DJe nº 237 de 18/12/2008 RE 579951 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 ADC 12 MC Publicação: DJ de 01/09/2006 MS 23780 Publicação: DJ de 03/03/2006 ADI 1521 MC Publicação: DJ de 17/03/2000