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Súmula 92 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial. Precedente: RR 4577/1977., Ac. 3ªT 310/1978 -Min. C. A. Barata Silva DJ 09.06.1978 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978