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Súmula 91 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

Precedentes:

ERR 2717/1976., Ac. TP 80/1978  - Min. Raymundo de Souza Moura DJ 19.05.1978 - Decisão unânime ERR 4437/1974., Ac. TP 287/1976 - Min. Orlando Coutinho DJ 06.07.1976 - Decisão por maioria ERR 413/1974., Ac. TP 189/1975 - Rel. "ad hoc" Min. Raymundo de Souza Moura DJ 03.06.1975 - Decisão por maioria RR 3823/1973., Ac. 1ªT 782/1974 - Rel. "ad hoc" Min. Coqueijo Costa DJ 25.06.1974 - Decisão por maioria RR 3114/1977., Ac. 3ªT 2930/1977 - Min. C. A. Barata Silva DJ 24.02.1978 - Decisão unânime RR 623/1977., Ac. 3ªT 1402/1977 - Min. Vieira de Mello DJ 09.09.1977 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978