JurisHand AI Logo

Súmula 87 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PREVIDÊNCIA PRIVADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

Precedentes:

ERR 1729/1974, Ac. TP 677/1977 - Min. Fernando Franco DJ 08.07.1977 - Decisão por maioria ERR 2889/1974, Ac. TP 681/1977 - Min. Fernando Franco DJ 17.06.1977 - Decisão por maioria ERR 1108/1974., Ac. TP 2216/1976 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 06.04.1977 - Decisão por maioria RR 4347/1976., Ac. 1ªT 670/1977 - Rel. "ad hoc" Min. Fernando Franco DJ 17.03.1978 - Decisão por maioria RR 4854/1975., Ac. 1ªT 196/1977 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 27.05.1977 - Decisão unânime RR 2386/1976., Ac. 1ªT 3065/1976 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 09.05.1977 - Decisão por maioria RR 4510/1975., Ac. 2ªT 37/1977 - Min. C. A. Barata Silva DJ 22.04.1977 - Decisão por maioria RR 3037/1977., Ac. 3ªT 3098/1977 - Min. Coqueijo Costa DJ 17.03.1978 - Decisão por maioria RR 2/1976., Ac. 3ªT 80/1977 - Min. Lomba Ferraz DJ 09.05.1977 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 87 Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus, por norma regulamentar anterior.