Súmula 83 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
Precedentes:
Item I AR 28/1975., Ac. TP 663/1977 - Min. Vieira de Mello DJ 02.09.1977 - Decisão unânime ROAR 323/1976., Ac. TP 42/1977 - Min. Ary Campista DJ 06.04.1977 - Decisão unânime ROAR 331/1974., Ac. TP 115/1975 - Rel. "ad hoc" Min. Coqueijo Costa DJ 03.06.1975 - Decisão por maioria ROAR 398/1973., Ac. TP 1480/1974 - Min. Coqueijo Costa DJ 04.12.1974 - Decisão unânime ROAR 224/1974., Ac. TP 1482/1974 - Min. Coqueijo Costa DJ 04.12.1974 - Decisão unânime Item II ROAR 571170/1999 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 02.02.2001 - Decisão por maioria ROAR 594750/1999 - Min. João Oreste Dalazen DJ 02.02.2001 - Decisão unânime ED-ED-ROAR 344321/1997 - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 04.08.2000 - Decisão por maioria Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 83 Ação Rescisória Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais. Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 83 Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.