Súmula 80 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Precedentes:
ERR 1857/1975, Ac. TP 2050/1977 - Rel. "ad hoc" Min. Coqueijo Costa DJ 17.03.1978 - Decisão por maioria ERR 5107/1975, Ac. TP 2479/1977 - Min. Lima Teixeira DJ 16.12.1977 - Decisão por maioria ERR 889/1976, Ac. TP 1957/1977 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 18.11.1977 - Decisão por maioria ERR 4752/1975, Ac. TP 630/1977 - Min. Vieira de Mello DJ 19.08.1977 - Decisão por maioria ERR 2229/1973., Ac. TP 1287/1974 - Rel. "ad hoc" Min. Paulo Fleury DJ 31.10.1974 - Decisão por maioria ERR 1789/1973., Ac. TP 762/1974 - Rel. "ad hoc" Min. Lima Teixeira DJ 13.08.1974 - Decisão por maioria RR 3571/1977., Ac. 1ªT 3005/1977 - Min. Fernando Franco DJ 14.04.1978 - Decisão unânime RR 3462/1977., Ac. 1ªT 2840/1977 - Min. Antônio Alves de Almeida DJ 24.02.1978 - Decisão por maioria RR 2160/1977., Ac. 3ªT 2645/1977 - Min. Lopo Coelho DJ 06.03.1978 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 80 A eliminação da insalubridade pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do adicional respectivo.