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Súmula 77 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

Precedentes:

RR 3323/1977., Ac. 2ªT 2739/1977 - Min. Orlando Coutinho DJ 02.06. 1978 - Decisão por maioria RR 4016/1977., Ac. 2ªT 2890/1977 - Min. Orlando Coutinho DJ 26.05.1978 - Decisão por maioria RR 467/1977., Ac. 2ªT 1959/1977 - Min. Orlando Coutinho DJ 09.12.1977 - Decisão por maioria RR 1707/1977., Ac. 3ªT 2039/1977 - Min. Coqueijo Costa DJ 23.09.1977 - Decisão por maioria EDRR 1575/1975, Ac. 3ªT 1707/1975 - Min. Coqueijo Costa DJ 13.05.1976 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 77 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.