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Súmula 77 - TST
PUNIÇÃO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado
se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou
a empresa por norma regulamentar.
Precedentes:
RR 3323/1977., Ac. 2ªT 2739/1977 -
Min. Orlando Coutinho
DJ 02.06.
1978 -
Decisão por maioria
RR 4016/1977., Ac. 2ªT 2890/1977 -
Min. Orlando Coutinho
DJ 26.05.1978 -
Decisão
por maioria
RR 467/1977., Ac.
2ªT 1959/1977 -
Min. Orlando
Coutinho
DJ 09.12.1977 -
Decisão
por maioria
RR 1707/1977., Ac. 3ªT 2039/1977 -
Min. Coqueijo Costa
DJ 23.09.1977 - Decisão
por maioria
EDRR 1575/1975, Ac. 3ªT 1707/1975 - Min. Coqueijo Costa
DJ 13.05.1976 -
Decisão
unânime
Histórico:
Redação original - RA 69/1978, DJ
26.09.1978
Nº 77 Nula é a punição
de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que
se obrigou a empresa, por norma regulamentar.