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Súmula 76 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


HORAS EXTRAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais. Histórico: Revista pela Súmula nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.18 e 19.04.1989. Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

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