Súmula 75 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
FERROVIÁRIO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo-Minas e Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público. Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978