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Súmula 7 - TST
FÉRIAS (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização pelo não-deferimento
das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida
ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do
contrato.
Precedentes: RR 4552/1965., Ac. 1ªT 3060/1965 - Min.
Lima Teixeira
DJ 24.03.1966 - Decisão
por maioria
RR 3648/1967., Ac. 2ªT 110/1968 - Min.
Raymundo de Souza Moura
DJ 20.05.1968 - Decisão
unânime
RR 2664/1969., Ac. 2ªT 1417/1969 - Min.
Hildebrando Bisaglia
DJ 09.12.1969 - Decisão
unânime
Histórico:
Redação original – RA 28/1969, DO-GB
21.08.1969
Nº 7 A indenização pelo
não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na
remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso,
à da extinção do contrato.