Súmula 67 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
Precedentes:
ERR 2817/1969., Ac. TP 804/1970 - Min. Antônio Rodrigues Amorim DJ 03.11.1970 - Decisão unânime RR 2653/1969.. Ac. 2ªT 1552/1969 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 05.03.1970 - Decisão por maioria RR 4486/1970., Ac. 3 ªT 135/1971 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 29.03.1971 - Decisão unânime RR 1579/1970., Ac. 1133/1970 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 11.09.1970 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 8/1977, DJ 11.02.1977 Nº 67 Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19 de setembro de 1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo artigo 110.