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Súmula 65 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito à hora reduzida de 52  minutos e 30  segundos aplica-se ao vigia noturno.

Precedentes:

ERR 2178/1974., Ac. TP 464/1975 - Min. Elias Bufaiçal Julgado em 14.05.1975 - Decisão unânime ERR 3715/1965, Ac. TP 809/1966 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 19.12.1966 - Decisão unânime ERR 2666/1964, Ac. TP 189/1966 - Min. Caldeira Neto DJ 27.07.1966 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 5/1976, DJ 26.02.1976 Nº 65 O direito à hora reduzida para 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos aplica-se ao vigia noturno.