Súmula 50 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Precedentes: RR 491/1972., Ac. 1ªT 1335/1972 - Min.
Rodrigues de Amorim DJ 18.12.1972 - Decisão unânime RR 495/1972., Ac. 2ªT 1275/1972 - Min. Coqueijo Costa DJ 27.11.1972 - Decisão por maioria RR 1120/1969., Ac. 2ª T 870/1969 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 01.10.1969 - Decisão unânime RR 492/1972., Ac. 3ªT 800/1972 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello DJ 23.08.1972 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 50 A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.