Súmula 48 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
Precedentes: ERR 5156/1961., Ac. TP
378/1964 - Min. Geraldo M. Bezerra de Menezes DJ 12.11.1964 - Decisão unânime RR 2702/1969., Ac. 3ªT 213/1970 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 15.04.1970 - Decisão unânime RR 1603/1968, Ac. 3ªT 1561/1968 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 16.12.1968 - Decisão unânime RR 1926/1967., Ac. 3ªT 2223/1967 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 22.12.1967 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973