Súmula 47 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Precedentes:
ERR 2527/1970., Ac. TP 900/1971 - Min. Leão Velloso Ebert DJ 17.11.1971 - Decisão por maioria ERR 1235/1963., Ac. TP 605/1964 - Min. João de Lima Teixeira DJ 31.05.1965 - Decisão por maioria RR 1454/1972., Ac. 3ªT 1288/1972 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello DJ 27.11.1972 - Decisão por maioria RR 1140/1968., Ac. 3ªT 678/1968 - Min. Aldílio Tostes Malta DJ 14.08.1968 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.