Súmula 46 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Precedentes:
ERR 526/1968., Ac. TP 807/1968 - Min. Délio de Albuquerque Maranhão DJ 16.12.1968 - Decisão por maioria RR 915/1970., Ac. 1ªT 1214/1970 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 30.09.1970 - Decisão por maioria RR 1052/1971., Ac. 2ªT 1044/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 25.10.1971 - Decisão por maioria RR 5517/1966., Ac. 3ªT 624/1967 - Min. Aldílio Tostes Malta DJ 26.06.1967 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973