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Súmula 458 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada. EAIRR 63440-55.2008.5.02.0471 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime ERR 104800-58.2006.5.03.0035 - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime EEDRR 77200-62.1999.5.15.0071 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime ERR 5765200-19.2003.5.09.0009 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime EEDRR 48640-85.2006.5.04.0002 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime EAIRR 56840-73.2006.5.15.0035 - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime ERR 106100-70.2003.5.02.0461 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria ERR 7901700-71.2006.5.09.0585 - Min. Vieira de Mello Filho DJ 08.08.2008 - Decisão unânime EEDAIRR 122300-76.2003.5.02.0066 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DJ 20.06.2008 - Decisão por maioria ERR 99300-48.2004.5.02.0022 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 20.06.2008 - Decisão unânime ERR 178300-73.2006.5.15.0052 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 13.06.2008 - Decisão unânime ERR 94501-27.2003.5.02.0044 - Min. Vieira de Mello Filho DJ 06.06.2008 - Decisão por maioria