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Súmula 446 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


SÚMULA Nº 446 MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALOINTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.  ERR 49800-10.2009.5.15.0108  - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 30.08.2013/J-22.08.2013  - Decisão unânime ERR 660200-60.2009.5.09.0024  - Min. Dora Maria da Costa DEJT 02.08.2013/J-27.06.2013  - Decisão unânime ERR 462000-43.2004.5.09.0005  - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 01.07.2013/J-13.06.2013 - Decisão unânime ERR 1977600-71.2006.5.09.0001 - Min. Renato de Lacerda Paiva DEJT 21.06.2013/J-06.06.2013 - Decisão unânime EEDRR 42100-92.2007.5.02.0373  - Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho DEJT 07.06.2013/J-09.05.2013 - Decisão unânime EEDRR 429700-56.2003.5.09.0007  - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 31.05.2013/J-16.05.2013 - Decisão unânime EEDRR 65200-84.2007.5.03.0038  - Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 10.05.2013/J-18.04.2013 - Decisão por maioria  (SBDI-I Composição Plena)