Súmula 444 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. ERR 120400-28.2001.5.04.0016 - Min. Delaíde Miranda Arantes DEJT 25.11.2011/J-27.10.2011 - Decisão unânime ERR 41700-39.2005.5.15.0033 - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 29.04.2011/J-14.04.2011 - Decisão unânime ERR 41800-91.2005.5.15.0033 - Min. João Batista Brito Pereira DEJT 17.12.2010/J-02.12.2010 - Decisão unânime EEDRR 89000-06.1999.5.04.0003 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DEJT 10.09.2010/J-02.09.2010 - Decisão unânime ERR 542842-36.1999.5.12.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 09.10.2009/J-24.09.2009 - Decisão unânime ERR 82100-85.2005.5.15.0101 - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 18.09.2009/J-10.09.2009 - Decisão unânime EEDAIRReRR 99600-63.1998.5.17.0002 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DEJT 13.03.2009/J-19.02.2009 - Decisão unânime ERR 804453-19.2001.5.09.5555 - Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga DJ 26.09.2008/J-15.09.2008 - Decisão por maioria RR 39300-41.2006.5.04.0383, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa DEJT 10.02.2012/J-08.02.2012 - Decisão unânime RR 26300-09.2009.5.04.0014, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta DEJT 27.04.2012/J-18.04.2012 - Decisão unânime RR 5600-85.2009.5.04.0022, 3ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 25.05.2012/J-23.05.2012 - Decisão unânime RR 478-19.2011.5.03.0097, 4ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DEJT 15.06.2012/J-12.06.2012 - Decisão unânime RR 166400-70.2005.5.15.0071, 4ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DEJT 01.06.2012/J-23.05.2012 - Decisão unânime RR 140000-37.2007.5.12.0037, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus DEJT 11.05.2012/J-02.05.2012 - Decisão unânime