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Súmula 441 - TST
AVISO
PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE -
Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O
direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente
é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas
a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro
de 2011.
RR 862-96.2010.5.04.0029,
3ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 22.06.2012/J-20.06.2012 -
Decisão unânime
EDRR 89000-70.2003.5.04.0001,
3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 16.12.2011/J-07.12.2011 -
Decisão unânime
RR 95600-58.2009.5.04.0014,
4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 11.05.2012/J-09.05.2012 -
Decisão unânime
RR 64100-42.2006.5.04.0381,
6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 10.08.2012/J-07.08.2012 -
Decisão unânime
RR 145200-46.2007.5.12.0030,
6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 02.12.2011/J-23.11.2011 -
Decisão unânime
ARR 117400-03.2008.5.04.0201,
8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 10.08.2012/J-07.08.2012 -
Decisão unânime
RR 160100-38.2005.5.04.0382,
8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 19.12.2011/J-14.12.2011 -
Decisão unânime