Súmula 441 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. RR 862-96.2010.5.04.0029, 3ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 22.06.2012/J-20.06.2012 - Decisão unânime EDRR 89000-70.2003.5.04.0001, 3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires DEJT 16.12.2011/J-07.12.2011 - Decisão unânime RR 95600-58.2009.5.04.0014, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 11.05.2012/J-09.05.2012 - Decisão unânime RR 64100-42.2006.5.04.0381, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 10.08.2012/J-07.08.2012 - Decisão unânime RR 145200-46.2007.5.12.0030, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 02.12.2011/J-23.11.2011 - Decisão unânime ARR 117400-03.2008.5.04.0201, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa DEJT 10.08.2012/J-07.08.2012 - Decisão unânime RR 160100-38.2005.5.04.0382, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro DEJT 19.12.2011/J-14.12.2011 - Decisão unânime