Súmula 44 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Precedentes:

ERR 425/1971., Ac. TP 298/1972 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 30.05.1972 - Decisão por maioria RR 7/1971., Ac. 2ª T 642/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 24.08.1971 - Decisão unânime RR 4345/1970., Ac. 2ªT 315/1971 - Min. Raymundo de Souza Moura DJ 23.06.1971 - Decisão unânime RR 4354/1970., Ac. 3ªT 88/1971 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 16.03.1971 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973