Súmula 436 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.  II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Precedentes

Item I:   EAI 106987/1994, Ac. 2890/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal DJ 05.12.1997 - Decisão unânime EAI 101595/1994, Ac. 2221/1996 - Min. Vantuil Abdala DJ 08.11.1996 - Decisão unânime EAGAI 82996/1993, Ac. 277/1996 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 20.09.1996 - Decisão unânime ERR 21394/1991, Ac. 5421/1994 - Min. Ney Doyle DJ 17.03.1995 - Decisão por maioria  ROAR 34197/1991, Ac. 2355/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 20.11.1992 - Decisão por maioria Item II EAgAIRR-2000-57.2008.5.15.0031 - Min. Dora Maria da Costa DEJT 23.03.2012/J-15.03.2012 - Decisão unânime ERR 72700-96.2007.5.15.0062 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 16.12.2011/J-01.12.2011 - Decisão unânime EAIRR 15440-78.2007.5.02.0044 - Min. João Batista Brito Pereira DEJT 14.10.2011/J-29.09.2011 - Decisão unânime EAAIRR 34840-61.2007.5.03.0073 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 12.06.2009/J-04.06.2009 - Decisão unânime ERR 89800-78.2003.5.02.0252 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DEJT 05.12.2008/J-27.11.2008 - Decisão unânime EAIRR 328140-21.2005.5.19.0008 - Min. Lelio Bentes Corrêa DJ 18.04.2008/J-24.03.2008 - Decisão unânime EEDAIRR-107641-11.2001.5.17.0003 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 13.04.2007/J-02.04.2007 - Decisão unânime EAIRR 740353-93.2001.5.04.5555 - Min. João Oreste Dalazen DJ 19.11.2004/J-08.11.2004 - Decisão unânime AIRR 261640-27.2002.5.02.0371, 1ªT - Min Walmir Oliveira da Costa DEJT 06.10.2008/J-24.09.2008 - Decisão unânime RR 543-19.2010.5.15.0031, 3ªT - Min. Maurício Godinho Delgado DEJT 22.06.2012/J-20.06.2012 - Decisão unânime RR 246000-65.2006.5.06.0101, 4ªT - Min. Antônio José de Barros Levenhagen DEJT 15.05.2009/J-06.05.2009 - Decisão unânime RR 122200-95.2006.5.15.0053,5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda DEJT 04.06.2010/J-26.05.2010 - Decisão unânime AIRR 100340-07.2004.5.15.0086,5ªT - Min. Emmanoel Pereira DEJT 12.12.2008/J-26.11.2008 - Decisão unânime