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Súmula 431 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. ERR 201100-88.2003.5.02.0464 - Min. João Batista Brito Pereira DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime ERR 8052100-46.2003.5.12.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime ERR 338100-05.2001.5.12.0018 - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime EEDRR 280900-38.2005.5.12.0038 - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime ERR 632650-02.2000.5.09.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DEJT 21.11.2008 - Decisão unânime ERR 33700-86.2003.5.15.0076 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime EEDRR 787148-33.2001.5.05.5555 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DJ 29.08.2008 - Decisão unânime EEDRR 137500-20.2005.5.12.0020 - Min. Vantuil Abdala DJ 11.10.2007 - Decisão unânime EEDRR 499700-42.2005.5.12.0035 - Min. João Batista Brito Pereira DJ 18.05.2007 - Decisão unânime ERR 73500-35.2005.5.12.0012 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DJ 09.03.2007 - Decisão unânime ERR 443637-52.1998.5.09.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 03.10.2003 - Decisão unânime ERR 650408-59.2000.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DJ 14.06.2002 - Decisão unânime RR 743700-35.2001.5.09.0014, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 17.06.2011 - Decisão unânime RR 432300-55.2008.5.12.0051, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime RR 1515100-71.2001.5.09.0013, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DEJT 05.11.2010 - Decisão unânime RR 234900-65.2005.5.09.0069, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime RR 65700-72.2005.5.04.0013,2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos DEJT 20.05.2011 - Decisão unânime RR 449300-42.2003.5.09.0014, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta DEJT 19.04.2011 - Decisão unânime RR 1052900-68.2002.5.09.0010, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime RR 622098-75.2000.5.09.5555, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes DJ 03.12.2004 - Decisão unânime RR 29300-97.2008.5.09.0665, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira DEJT 29.04.2011 - Decisão unânime RR 180100-89.2003.5.02.0057, 3ªT - Min. Horácio Raimundo de Senna Pires DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime RR 206000-56.2003.5.15.0043, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime RR 203500-76.2000.5.09.0661, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime RR 19600-76.2002.5.12.0034, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DJ 04.03.2005 - Decisão unânime RR 1234800-53.2008.5.09.0016, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 29.04.2011 - Decisão unânime RR 141440-29.2003.5.02.0056, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono DEJT 19.04.2011 - Decisão unânime RR 51600-64.2004.5.15.0103, 4ªT - Min. Antônio José de Barros Levenhagen DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime RR 248900-76.2009.5.12.0027, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda DEJT 06.05.2011 - Decisão unânime RR 95500-62.2001.5.12.0014, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira DEJT 28.06.2010 - Decisão unânime RR 317500-22.2002.5.09.0014, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime RR 388800-38.2000.5.09.0071, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime RR 23200-47.2007.5.12.0029, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 19.04.2011 - Decisão unânime RR 737258-17.2001.5.09.5555, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime RR 173300-74.2002.5.12.0001, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime RR 253200-27.2004.5.15.0010, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus DEJT 20.05.2011 - Decisão unânime RR 4501900-80.2002.5.12.0900, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime RR 360700-26.2005.5.12.0003, 7ªT - Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho DEJT 13.06.2008 - Decisão unânime RR 184500-21.2006.5.12.0007, 8ªT - Min. Marcio Eurico Vitral Amaro DEJT 16.05.2011 - Decisão unânime RR 46900-16.2005.5.09.0026, 8ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DEJT 06.05.2011 - Decisão unânime RR 1541400-04.2000.5.09.0014, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DEJT 15.04.2009 - Decisão unânime RR 1414596-32.2004.5.01.0900, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa DJ 29.02.2008 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Nº 431 Salário-hora. 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200.  - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.