Súmula 428 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.  II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Precedentes:

Item I ERR 130300-69.2001.5.09.0089 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi  DEJT 11.12.2009/J-03.12.2009 - Decisão unânime ERR 717377-56.2000.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DEJT 23.10.2009/J-15.10.2009 - Decisão unânime ERR 86700-70.2003.5.03.0064 - Min. Vantuil Abdala DJ 05.09.2008/J-25.08.2008 - Decisão unânime ERR 421874-92.1998.5.09.5555- Min. João Batista Brito Pereira DJ 15.12.2000/J-16.10.2000 - Decisão unânime ERR 106196-47.1994.5.02.5555, Ac. 144/1996 - Min. Manoel Mendes DJ 23.08.1996/J-06.08.1996 - Decisão por maioria ERR 51326-23.1992.5.02.5555, Ac. 2239/1996 - Min. Francisco Fausto DJ 21.06.1996/J-29.04.1996 - Decisão por maioria ERR 598-80.1989.5.02.5555, Ac. 2575/1994 - Min. Guimarães Falcão DJ 16.09.1994/J-02.08.1994 - Decisão por maioria ERR 3583-85.1990.5.02.5555, Ac. 168/1994 - Min. Ney Doyle DJ 15.04.1994/J-28.02.1994 - Decisão por maioria RR 109400-69.2003.5.16.0002, 1ª T - Min. Walmir Oliveira da Costa DEJT 12.06.2009/J-03.06.2009 - Decisão unânime RR 124500-10.2002.5.03.0019, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen DJ 02.06.2006/J-03.05.2006 - Decisão unânime RR 36500-15.2006.5.09.0023, 4ª T - Min. Antônio José Barros Levenhagen DEJT 05.03.2010/J-24.02.2010 - Decisão unânime Item II ERR 83900-29.2009.5.09.0020 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires DEJT 25.11.2011/J-10.11.2011 - Decisão unânime ERR 2800-69.2004.5.09.0071 - Min. Augusto César Carvalho Leite DEJT 23.09.2011/J-15.09.2011 - Decisão  unânime ERR 17800-53.2001.5.17.0181 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DJ 21.10.2005/J-03.10.2005 - Decisão unânime ERR 4158700-05.2002.5.01.0900 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 03.12.2004/J-22.11.2004 - Decisão unânime ERR 404622-78.1997.5.03.5555 - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 14.11.2003/J-22.09.2003 - Decisão  por maioria RR 38100-61.2009.5.04.0005,1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 24.08.2012/J-15.08.2012 - Decisão  unânime RR 131440-48.2003.5.01.0039,1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa DEJT 04.05.2012/J-25.04.2012 - Decisão  unânime RR 541-46.2010.5.07.0007,2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos DEJT 25.05.2012/J-16.05.2012 - Decisão unânime RR 1966700-60.2005.5.09.0002,3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 26.02.2010/J-10.02.2010 - Decisão unânime RR 414200-15.2006.5.09.0016,5ªT - Min. Emmanoel Pereira DEJT 01.09.2011/J-06.04.2011 - Decisão unânime RR 164000-94.2007.5.09.0325,5ªT - Min. Emmanoel Pereira DEJT 03.12.2010/J-24.11.2010 - Decisão unânime RR 31800-16.2006.5.17.0009,6ªT  Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 10.08.2012/J-07.08.2012 - Decisão unânime RR 618100-52.2009.5.09.0069,6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 29.6.2012/J-20.06.2012 - Decisão unânime Histórico: Redação original – - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011  Nº 428 Sobreaviso (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SBDI-1) O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.