Súmula 427 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Precedentes :
IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires Julgado em 24.05.2011 - Decisão por maioria ROMS 391700-25.2006.5.01.0000 - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime AGPET 2052406-27.2009.5.00.0000 - Min. Milton de Moura França DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime AGPET 2072006-34.2009.5.00.0000 - Min. Milton de Moura França DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime ERR 532022-12.1999.5.10.5555 - Min. João Batista Brito Pereira DJ 10.11.2000 - Decisão unânime RR 67400-62.2004.5.01.0026, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira DEJT 11.06.2010 - Decisão unânime